Jürgen
Habermas é um dos pensadores mais
influentes do pós- Guerra. Seu pensamento abarca diversos temas – direito,
política, história, ética – que se entrecruzam chegando ao final a um único
ponto: o homem na sociedade. Sua vida é conhecedora dos abusos e desvios do poder,
desde a crueldade dos campos de concentração em Auschwitz até o terror do 11 de
setembro de 2001 nos Estados Unidos. Nasceu em Dusseldorf, no ano em que o
mundo passava por uma grande crise econômica, 1929. Este fora, também, o ano da
fundação da Universidade de Frankfurt, que mais tarde daria ao mundo uma
plêiade de intelectuais que marcariam o pensamento filosófico para sempre.
Daquele centro de excelência do conhecimento, surgiria a Escola de Frankfurt,
da qual Habermas faria parte. Por pouco tempo teve seu nome ligado aos
frankfurtianos da Segunda Geração, pois preferiu, independentemente, trilhar
caminhos próprios ao postular a sua teoria
da ação comunicativa .
“Quando
secam os oásis utópicos, estende-se um deserto de banalidade e perplexidade.”
O
pensamento habermaseano faz coro com a crítica desferida à metafísica
tradicional e tenta “desconstruir o paradigma da modernidade iniciado por
Descartes e Locke, configurado na oposição racionalismo versus empirismo”. Em
outras palavras, a teoria proposta por Habermas tem como objetivo dar à razão
um limite, pois o endeusamento da racionalidade pode chegar a extremos
irracionais. Veja-se o caso dos totalitarismos ,
que, ao se apegarem a solipsismos inconsequentes, geram projetos de poder
contaminados de desvios. Este tipo de racionalidade é rechaçada por Habermas
por ser subjetivista e porque a própria razão não fez a crítica a si própria.
Nesses
termos, o modelo de racionalidade expedido na modernidade por Descartes deve ser posto à
análise e à crítica. Desse modo, entendem Martins e Aranha que “o paradigma da
racionalidade moderna precisa ser contestado, mas não por meio do
irracionalismo e, sim, pela atividade crítica da razão mais completa e mais
rica, que dialoga e se exerce na intersubjetividade”. Assim, o modelo que
Habermas nos oferece é o do uso da razão comunicativa; não subjetivista, mas
dialogal.
Diálogo:
ponte para uma sociedade mais solidária
Nessa
perspectiva, o viés que nos é apresentado é o da construção dialogal entre as
pessoas, que, por sustentabilidade dos argumentos expostos, chegam ao consenso.
Assim, a linguagem, a palavra, o discurso têm importância decisiva na tarefa de
se chegar ao consenso e, por conseguinte, à ética. Esta construção dar-se-á
pela "pluralidade de vozes" que
argumentam em busca do consensual. Notemos, aqui, a importância que a palavra
tem no mundo da vida das pessoas e na sociedade. Não era assim que os gregos –
povo da palavra – tentavam sanar os problemas
da polis ? Certamente.
Entretanto,
há que se ter cuidado diante das artimanhas sofísticas e falaciosas de que
alguns se valem para persuadir. Nenhum interesse particular deve sobrepor aos
da comunidade, pois, sendo o consenso construído por um pseudodiscurso, este
revelará sua inautenticidade diante dos interesses da maioria. a ética do
indivíduo não deverá estar acima do “todo” coletivo. Nesse sentido, o professor
Olinto Pegoraro nos diz que “Habermas, partindo de um ponto de vista universal,
de um lugar de observação e de julgamento pelo qual as contendas podem ser
arbitradas imparcialmente e por consenso, não quer construir uma ética da
obrigação como Kant, mas uma teoria ou instância de validação da norma
existente feita por ‘nós’ e não por uma consciência solitária, solipsista e
intimista”.
Esse
modelo do qual Habermas – juntamente com Karl-Otto Apel (1922) – se vale é
pautado, sobretudo, no diálogo. Este seria o aspecto de maior relevância na
construção de uma sociedade mais equânime e tolerante. Registre-se que, como
mencionamos acima, a ojeriza que nosso filósofo tem a qualquer ato de terror e
intolerância contra a humanidade. Talvez por isso tenha encontrado na
linguagem, no diálogo, o meio possibilitador da construção de uma sociedade
mais solidária. Desse modo, como afirma C. Helferich, “a forma básica de seu
pensamento é, portanto, reflexiva, ou seja, auto-referente [...]. Assim, o
ponto de partida da reflexão não é – como em Kant – o pensamento solitário do
indivíduo, mas o discurso, a argumentação em comum, sempre mediatizada pela
linguagem”. No entanto, argumentar exige compromisso. E o discurso não pode ser
vazio de sentido, pois, se assim for, não se sustentará e, consequentemente,
será descartado pelos outros.
Dessa
forma, não temos como fugir da argumentação. Todos nós precisamos de argumentos
como condição vital. O jornalista se utilizará deles para evidenciar a notícia;
o advogado, para defender seu cliente; o publicitário, para vender seu produto;
o professor, para fazer com que o aluno compreenda; o político, para convencer
que é o melhor candidato; o operário, para mostrar que merece aumento salarial
etc. Os exemplos são inumeráveis. O certo é que a todo instante estamos a fazer
discursos e buscando o consenso. Quando isso não ocorre, está aí a Justiça para
resolver os conflitos; e mesmo que isso ocorra, as situações litigiosas não
escaparão à esfera dos argumentos. “A situação da argumentação é, portanto,
inescapável. Argumentar significa fazer valer pretensões por meio de
argumentos; em outras palavras significa que aquele que argumenta, sempre se
comprometa”, diz-nos Helferich.
A parte e
o todo na ética do discurso
Como se
vê, a teoria da ação comunicativa de Habermas desdobra-se em suaética do
discurso, que por sua vez tem como finalidade o consenso . Posto desse modo, o
entendimento será sempre alvo da ética do discurso. Assim, em meio a um
arrazoado de argumentos, quando alcançado o consenso, chega-se à verdade; não a
verdade objetiva, “mas as proposições validadas no processo argumentativo em
que se alcança o consenso”. Como se percebe, a ética habermaseana pressupõe a
autenticidade do discurso e a prioridade do coletivo sobre o indivíduo. Tal
ética não tem pretensões de prometer uma vida feliz para o sujeito social, ao
contrário: o objeto da ética discursiva é a validade da norma, construída pelo
“todo coletivo” por meio do consenso que as partes individuais decidiram
construir.
A respeito
disso, vejamos o que o Olinto Pegoraro diz:
“na ética discursiva, não existe uma preocupação de ordem existencial de cada
pessoa e de cada situação concreta, visando orientar o sujeito para uma vida
boa e feliz; pelo contrário, a ética deontológica discute as condições nas
quais uma norma pode ser aceita como válida; então, o problema ético se desloca
da questão do bem para a questão do justo, da felicidade pessoal para a
validade prescritiva da norma.” Percebe-se que a ética discursiva tem por
objeto a construção de uma sociedade mais democrática, tendo em vista que
aquilo que foi aprovado com a aquiescência da maioria consensual deve ser
validado como escolha mais justa e pragmática. Como peculiaridade, nota-se que
a ética discursiva é procedimental, isto é, quando todos que estão envolvidos
no debate se prestam a cumprir o que foi acordado por meio de uma norma, tem-se
aí a universalização concreta e pragmática do processo instalado para chegar ao
consenso.
A ética do
discurso enseja sempre que a autenticidade discursiva tenha apenas uma
finalidade, qual seja, a busca pela verdade. Por isso, no projeto ético
habermaseano, não há espaço para mentiras políticas e nem coisas afins. Para
Habermas, todo discurso deve ter a pretensão de dizer sempre a verdade. “Falar
é ipso facto levantar uma pretensão de validade; qualquer
pessoa que realiza um ato de fala é obrigada a exprimir pretensões universais à
validade e de se supor que é possível honrálas”, diz Habermas, citado por O.
Pegoraro. Portanto, reitere-se isso: no projeto ético habermaseano, não há
espaço para interesses escusos, aqueles que tanto seduzem os políticos.
Mas como
devem ser os critérios do discurso apregoado por Habermas? E o que é esse tipo
de discurso? – o leitor deve estar indagando agora. Vejamos como Helferich
ajuda-nos a compreender isso: “O discurso é uma espécie de negociação, na qual,
em primeiro lugar, não é permitido excluir ou diminuir ninguém; em segundo, só
contam argumentos e jamais artimanhas retóricas e, em terceiro, a sentença não
é pronunciada por um único indivíduo, mas consiste na concordância sem coerção,
no consenso de todos os implicados”. Assim, o discurso deve ser democrático,
ninguém deve ser excluído. Em resposta à primeira indagação, Helferich afirma:
“As obrigações, válidas em todo discurso, são de natureza moral [...] Elas nos
comprometem, de modo geral, com a racionalidade que não podemos contestar, no
sentido de uma ética da comunicação sincera, e nos oferecem um critério para
discutir e julgar, fundamentalmente, normas morais: são moralmente obrigatórias
todas as normas que podem ser legitimadas por meio do consenso, ou seja, do
acordo sem a coerção dos argumentadores.” Observa-se, aqui, que as obrigações
impostas pela ética do discurso são a comunicação sincera, a moral e a ausência
de qualquer tipo de coerção.
Portanto,
a teoria comunicativa de Habermas tem um viés plenamente democrático. Todos
devem participar. Ninguém deve ser excluído do projeto de construção de uma
sociedade melhor. Nesse plano, a razão comunicativa deve prevalecer sobre a
razão subjetiva. A respeito disso, Martins e Aranha afirmam que “a ação
comunicativa supõe o entendimento entre os indivíduos que procuram, pelo uso de
argumentos racionais, convencer o outro (ou se deixar convencer) a respeito da
validade da norma: instaura-se aí o mundo da sociabilidade, da espontaneidade,
da solidariedade, da cooperação”.
